**Restrição de veículos de grande porte nas estradas mineiras durante o Natal e Réveillon**
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) irá restringir a circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante os feriados de Natal e Réveillon. A medida visa aumentar a segurança no trânsito devido ao maior fluxo de veículos nessas datas.
De acordo com o DER-MG, a restrição segue as regras da [Portaria nº 4.162](https://www.der.mg.gov.br/index.php?preview=1&option=com_dropfiles&format=&task=frontfile.download&catid=2569&id=34756&Itemid=1000000000000) e será aplicada nos seguintes períodos:
– 24 e 25 de dezembro, das 16h às 22h
– 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, das 16h às 22h
Veículos e rodovias afetados
A proibição inclui Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens. A restrição vale mesmo para veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Os trechos com restrição são:
– MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins)
– MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040)
– MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164)
Escolta suspensa e penalidades
Os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também serão suspensos nesses períodos. O DER-MG e a Polícia Militar priorizarão outras ações de segurança viária.
Motoristas que desrespeitarem a restrição estarão sujeitos a penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa, perda de quatro pontos na CNH e retenção do veículo até o fim do horário de proibição.
