agenciamg-789

CGU e AGU modificam regras dos acordos de leniência para incentivar autodenúncias

“`

Advertisement

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) alteraram as regras para acordos de leniência, com o objetivo de incentivar a autodenúncia por parte de empresas envolvidas em irregularidades. A Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025 foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (23).

De acordo com a CGU, a nova norma consolida procedimentos antes dispersos e incorpora diretrizes do Decreto nº 11.129/2022, substituindo regulamentações anteriores. Uma das principais mudanças é a criação do mecanismo de “marker”, que permite às empresas reservar benefícios da autodenúncia enquanto concluem investigações internas.

Pela nova regra, a empresa pode comunicar formalmente a intenção de colaborar e solicitar prazo para apresentar a proposta completa de leniência. Se o acordo não for formalizado, as informações prestadas nessa fase não poderão ser usadas pela administração pública para outros fins.

Critérios objetivos e incentivos

A portaria detalha critérios para cálculo das obrigações financeiras, incluindo metodologias para estimar vantagens obtidas com o ilícito e parâmetros para perdimento de valores. O pagamento pode ser parcelado em até 60 meses, ou 120 em casos excepcionais, como recuperação judicial.

Segundo a CGU, a norma prevê redução de até dois terços da multa administrativa em casos de autodenúncia voluntária, inclusive quando a empresa reporta fatos desconhecidos pelo Estado ou irregularidades identificadas em fusões e aquisições. Para isso, devem ser adotadas medidas de remediação e programa de integridade.

O ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, afirmou que as novas regras buscam tornar o acordo de leniência “um instrumento mais previsível, técnico e funcional, com regras claras desde a fase inicial de negociação até o acompanhamento do cumprimento das obrigações”.

Transparência e coordenação

A portaria estabelece regras sobre publicidade e sigilo. Os acordos e anexos serão publicados no site da CGU, com restrição apenas para informações que possam comprometer investigações, processos em curso, dados pessoais ou segredos comerciais.

Para evitar dupla penalização, o texto prevê compensação de valores pagos em outros acordos ou processos, inclusive no exterior, quando houver identidade de fatos e reciprocidade entre autoridades. O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a importância da coordenação entre instituições para garantir segurança jurídica.

A nova portaria já está em vigor e se aplica a negociações em curso e acordos celebrados a partir de 23 de dezembro, sem alterar cláusulas de acordos já firmados. O texto completo está disponível no Diário Oficial da União.

“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *