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Edital de reaplicação de procedimento para caracterização da deficiência

**CPNU 2: edital convoca para reaplicação de procedimento para caracterização da deficiência**

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou um edital para a reaplicação do Procedimento de Caracterização da Deficiência no âmbito da Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU2). A medida visa atender candidatos que enfrentaram problemas técnicos durante a primeira avaliação, realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

De acordo com o edital, a reaplicação ocorrerá entre 9 e 11 de janeiro de 2026 e é destinada a candidatos inscritos em vagas reservadas a pessoas com deficiência que tiveram a avaliação prejudicada por falhas na plataforma de teleatendimento em dezembro de 2025. A participação é obrigatória para esses casos.

A lista de convocados pode ser consultada [aqui](https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-677891742). A data, horário e link individual de acesso estarão disponíveis em 29 de dezembro de 2025 no site [https://conhecimento.fgv.br/cpnu2](https://conhecimento.fgv.br/cpnu2). Os candidatos devem comparecer no dia e horário marcados, portando documento de identificação original.

Requisitos para a avaliação

O procedimento será realizado por telemedicina, com uma equipe multiprofissional composta por três especialistas, incluindo pelo menos um médico. A sessão será gravada para fins de registro, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os candidatos devem ter:
– Equipamento com câmera e microfone funcionais;
– Conexão estável à internet;
– Ambiente silencioso, bem iluminado e privativo;
– Documento de identidade original.

Durante a avaliação, a câmera deve permanecer ligada, e pode ser solicitada a exibição do documento ou movimentação do rosto para validação. A presença de terceiros só é permitida com autorização da equipe.

Critérios e resultados

Podem concorrer às vagas reservadas pessoas que se enquadrem nas categorias previstas na legislação federal, incluindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas sobre Transtorno do Espectro Autista.

Ao final, o candidato será classificado como:
– Deficiência caracterizada, mantendo-se na lista específica;
– Deficiência não caracterizada, passando para ampla concorrência, se atender aos demais requisitos.

Os resultados serão publicados no site da FGV, seguindo o cronograma do edital. Em caso de não caracterização, será possível recorrer em até dois dias úteis. A decisão final não admite novos recursos.

Mais informações estão disponíveis no [site oficial](https://conhecimento.fgv.br/cpnu2).

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