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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade da regra que proíbe hospitais de cobrarem lucro na venda de medicamentos aos pacientes. A decisão confirma a Resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabelece margem zero de lucro nesses casos.
De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), a 1ª Turma do STJ negou o recurso de associações de hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul. Essas entidades já haviam tido pedido semelhante rejeitado em 2023.
A CMED, órgão federal criado pela Lei 10.742/2003, tem competência para regular preços e margens de comercialização de medicamentos no país. Ela é formada por representantes de cinco ministérios e da Anvisa.
Argumentos da decisão
As associações hospitalares alegavam que a regra ignora custos operacionais como armazenamento e transporte, prejudicando o equilíbrio financeiro das instituições. Elas argumentavam que a medida seria ilegal por não estar expressa na lei.
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, acolheu os argumentos da AGU. Segundo ele, a lei autoriza a CMED a regular o mercado de medicamentos, incluindo a fixação de margens de comercialização.
O advogado da União Roque José Rodrigues Lage afirmou que “o entendimento do STJ reafirma a competência da CMED para regular o mercado de medicamentos”. Ele destacou que a decisão preserva “o controle de preços e a primazia do interesse público”.
A corte considerou que a função principal dos hospitais é prestar assistência médica, não comercializar medicamentos. O descumprimento da norma pode resultar em sanções administrativas e multas.
Processo de referência: 5065398-64.2018.4.04.7100
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