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MMA publica portarias para melhorar logística reversa e gestão de resíduos sólidos

**MMA publica portarias para melhorar logística reversa e gestão de resíduos sólidos**

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou duas portarias nesta segunda-feira (5/1) para fortalecer a logística reversa e a gestão de resíduos sólidos no Brasil. As medidas mantêm as metas de reciclagem de eletroeletrônicos e atualizam critérios para entidades gestoras.

De acordo com o MMA, a **Portaria GM/MMA 1.560/26** determina que as metas de logística reversa para eletrônicos previstas para 2025 continuam válidas em 2026. O texto segue o Cronograma de Implantação da Fase 2 do [Decreto nº 10.240/20](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10240.htm).

A medida busca garantir estabilidade regulatória e evitar interrupções no sistema durante a revisão do plano de metas, que deve ser concluído até 2030.

Já a **Portaria GM/MMA 1.561/26** atualiza os critérios para habilitação de entidades gestoras e verificadores de resultados na logística reversa de embalagens. A norma reforça mecanismos de controle e transparência nos sistemas.

As novas regras também detalham processos de cadastramento, análise e homologação de organizações, além de definir prazos para novas solicitações de habilitação.

Declarações do secretário do MMA

Adalberto Maluf, secretário nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do MMA, afirmou que as portarias representam um avanço na logística reversa.

“As decisões reforçam o compromisso do MMA com a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e com a construção de soluções sustentáveis para a gestão de resíduos no país”, disse.

Ele destacou ainda a importância de reduzir o descarte inadequado e fomentar a reciclagem. “Buscamos não apenas reduzir o descarte em lixões, mas também gerar emprego e renda por meio do reaproveitamento de materiais e da economia circular”.

*Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA*
*imprensa@mma.gov.br*
*(61) 2028-1227/1051*

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