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Viagens com crianças e adolescentes exigem documentação específica para evitar transtornos. De acordo com o Ministério do Turismo, as regras são definidas pela Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Menores de 16 anos precisam de autorização para viajar desacompanhados ou sem os pais. O documento deve ser emitido em cartório ou pelo sistema e-Notariado para ter validade.
Documentação por faixa etária
Crianças de 0 a 7 anos incompletos devem apresentar certidão de nascimento ou documento com foto. Acompanhantes precisam comprovar parentesco até o 3º grau com documentos originais ou cópias autenticadas.
Entre 8 e 11 anos, além dos documentos de identificação, é necessária autorização de viagem caso estejam com adultos sem parentesco. Adolescentes de 12 a 15 anos seguem as mesmas regras.
Autorização eletrônica
O sistema e-Notariado permite emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) sem ir ao cartório. O processo é feito por videoconferência, com assinatura digital gratuita e integração à Polícia Federal.
Em casos de extravio de documentos, a plataforma também facilita a emissão de procurações e autorizações remotas para viabilizar o retorno da criança ou adolescente.
Recomendações para embarque
Verifique a validade dos documentos com antecedência. Cada menor precisa de autorização individual. Em viagens com conexões, leve vias extras da autorização, pois companhias aéreas podem reter uma cópia.
O formulário de autorização de viagem nacional está disponível no site do CNJ.
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