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Nova Tabela do IR isenta pagamento para quem ganha até R$ 5 mil

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A nova tabela do Imposto de Renda (IR) para 2026 entrou em vigor em 1º de janeiro, isentando o pagamento para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. De acordo com o Governo do Brasil, a medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas. As alterações já valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto nos contracheques a partir de fevereiro.

A isenção total se aplica a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Redução para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7,3 mil

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, há redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto. Acima de R$ 7.350, não há benefício. A regra também vale para o 13º salário.

Segundo a Receita Federal, a fórmula de redução mensal é: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal). Isso zera o imposto para quem ganha R$ 7.350. Para rendas acima desse valor, aplica-se a tabela tradicional, sem alterações em relação a 2025.

Tabelas mensal e anual do IR

Na declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026, haverá isenção anual para rendimentos de até R$ 60 mil. Para valores entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, a redução segue a fórmula: R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual). Acima de R$ 88.200, não há desconto adicional.

A tabela tradicional do IR continua válida para bases de cálculo acima dos limites de isenção. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, com deduções específicas para cada faixa.

Novas regras para alta renda

A reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. A alíquota é progressiva, chegando a 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano. A medida deve atingir cerca de 141 mil contribuintes.

Dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ter retenção de 10% na fonte. O valor pode ser compensado na declaração anual. As principais deduções, como dependentes, educação e desconto simplificado, permanecem sem alterações.

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