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O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores nascidos em janeiro começa em 15 de fevereiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o benefício tem como limite de renda média mensal o valor de R$ 2.766,00, equivalente a dois salários mínimos de 2023 corrigidos pelo INPC de 2024 (4,77%).
Podem receber o abono trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos vinculados a empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. É necessário ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024 e exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base.
Para 2026, o governo federal destinou R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores. O valor é superior aos R$ 30,7 bilhões investidos em 2025.
Novas regras em vigor
A Emenda Constitucional nº 135/2024 alterou os critérios de renda para acesso ao abono. A mudança estabelece redução gradual do limite de renda até atingir um salário mínimo e meio em 2035. O valor do benefício, no entanto, permanece o mesmo, podendo chegar a um salário mínimo conforme meses trabalhados.
O cálculo é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base: 1/12 do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado. É necessário estar inscrito no programa há cinco anos e ter dados corretamente declarados pelo empregador no eSocial.
Período de pagamento
Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e seguem até 15 de agosto. Os valores ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2026. Caso não seja sacado, o recurso retorna aos cofres públicos, mas pode ser solicitado em até cinco anos.
Para trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente em contas correntes, poupança ou CAIXA Tem. Servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil via TED, PIX ou presencialmente.
A consulta sobre o direito ao benefício estará disponível a partir de 5 de fevereiro no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br. Informações adicionais podem ser obtidas no Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo telefone 158.
Calendário de pagamentos
| Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Valores do benefício
| Meses Trabalhados | Valor (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
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