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Lei sancionada pelo Presidente proíbe descontos associativos pelo INSS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida também reforça a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro.

De acordo com o INSS, a nova legislação veda qualquer cobrança de associações, sindicatos ou entidades de classe, mesmo com autorização prévia. Os responsáveis por descontos indevidos terão 30 dias para devolver os valores com correção, após notificação ou decisão administrativa final.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que o governo identificou fraudes em descontos associativos em 2025 e agiu para interromper os débitos temporariamente. Ele destacou que a lei fortalece a proteção aos beneficiários, evitando novos casos.

Novas regras para crédito consignado

A lei também estabelece normas mais rígidas para empréstimos consignados. Os benefícios serão bloqueados para novas operações, exigindo autorização prévia e específica para desbloqueio. Confira as principais mudanças:

Autorização expressa: Será necessária confirmação por biometria (reconhecimento facial ou digital) e assinatura segura para contratar crédito consignado.

Bloqueio automático: Após cada contratação, o benefício será bloqueado para novas operações, exigindo novo desbloqueio para outro empréstimo.

Transparência: O beneficiário deve ser informado sobre a contratação e pode contestá-la pelos canais do INSS.

Proibições: Fica vedada a contratação ou desbloqueio por procuração ou telefone.

Combate a fraudes e ressarcimento

A lei prevê sanções civis, penais e administrativas para responsáveis por descontos indevidos. Casos serão comunicados ao Ministério Público para investigação. Também permite o sequestro de bens de investigados em crimes envolvendo benefícios do INSS.

Mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, totalizando R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestar descontos indevidos foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026. As reclamações podem ser feitas pelo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

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