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Lei sancionada proíbe descontos associativos pelo INSS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos em benefícios pagos pelo INSS. A medida também reforça as regras para empréstimos consignados. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a nova legislação impede cobranças de associações, sindicatos ou entidades de classe, mesmo com autorização prévia. Os beneficiários que sofreram descontos indevidos terão os valores devolvidos com correção em até 30 dias após notificação.

O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, afirmou que o governo identificou fraudes em descontos associativos em 2025 e agiu para interromper os débitos temporariamente. “Agora o presidente Lula chancela uma decisão do Congresso que fortalece a proteção aos beneficiários”, disse.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, a lei consolida as ações da Operação Sem Desconto, que suspendeu descontos associativos nos últimos oito meses. Ele destacou que as associações continuam permitidas, mas os pagamentos devem ser feitos por boleto ou cartão, não mais por desconto em folha.

Novas regras para crédito consignado

A lei estabelece medidas mais rígidas para empréstimos consignados. Os benefícios serão bloqueados para novas operações após cada contratação. Para desbloquear, será necessária autorização prévia com confirmação por biometria e assinatura digital.

Entre as principais mudanças estão a proibição de contratação por procuração ou telefone e a obrigatoriedade de informar o beneficiário sobre cada operação. Em caso de desconhecimento da contratação, o segurado poderá contestar através dos canais do INSS.

Combate a fraudes e ressarcimento

A legislação prevê sanções civis, penais e administrativas para casos de descontos indevidos. Condutas irregulares serão comunicadas ao Ministério Público para investigação. A lei também permite o sequestro de bens envolvidos em fraudes.

Mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, totalizando R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestar descontos indevidos foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026 pelos seguintes canais:

  • Meu INSS (aplicativo ou site), no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  • Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Mais de 5 mil agências dos Correios com atendimento gratuito

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