A Justiça Federal de Uberlândia determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) altere as regras para produtos plásticos em contato com a boca ou usados para consumo humano. A decisão, de abrangência nacional, exige que as embalagens contenham um aviso sobre a possível presença de bisfenol-A (BPA).
A determinação judicial é resultado de uma Ação Civil Pública conjunta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). O processo teve início após denúncias relacionadas a placas plásticas usadas por dentistas no tratamento do bruxismo.
Essas placas, utilizadas por várias horas, principalmente durante o sono, motivaram a ação. Os Ministérios Públicos argumentaram que a ausência de informações sobre o BPA violava direitos básicos de proteção à vida e segurança dos consumidores, conforme a legislação brasileira.
Durante a fase de inquérito, exames laboratoriais confirmaram a presença de bisfenol-A em placas para plastificadora a vácuo, usadas na fabricação das placas de bruxismo. Fabricantes alegaram que os níveis estavam dentro dos limites regulamentares.
No entanto, a Justiça aplicou o princípio da precaução. O magistrado destacou na sentença que “É imperioso reconhecer que os consumidores têm o direito, e os órgãos de vigilância sanitária, o dever de informá-los da possível presença dessa substância nas embalagens plásticas dos produtos que consomem, mesmo que nos limites normativamente definidos”.
A sentença estabelece que a Anvisa revise suas normas internas em até 90 dias. As Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 41/2011 e 326/2019 devem ser alteradas para incluir a obrigatoriedade do alerta.
O aviso deve ser claro, visível e em língua portuguesa nas embalagens de todos os produtos plásticos fabricados, importados ou comercializados. Isso inclui produtos destinados ao contato oral ou consumo humano, como as “placas para plastificadora a vácuo, utilizadas para a confecção das chamadas placas de mordida”.
Em caso de descumprimento da decisão, a Anvisa estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil. O BPA é um componente químico comum na fabricação de plásticos e resinas.
Estudos científicos indicam que o BPA pode atuar como um hormônio artificial no corpo humano, causando desequilíbrios hormonais. A substância está associada a riscos de doenças como câncer de mama e de próstata.
Pesquisas também ligam o BPA a problemas de fertilidade e doenças cardíacas. No Brasil, o uso da substância em mamadeiras é proibido desde 2011 devido a esses perigos.
Os órgãos autores da ação argumentaram que o alerta deveria ser estendido a outros produtos de uso humano. O processo em questão é o de número 1024314-93.2022.4.01.3800.
