Fim da notícia
agenciamg-195

MPMG processa Palmópolis para substituir contratos temporários de saúde por concurso público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Almenara, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar. O objetivo é encerrar as contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate a Endemias (ACE) em Palmópolis, no Vale do Jequitinhonha.

Advertisement

A ação busca que a administração municipal substitua os contratos temporários por vínculos efetivos. Para isso, o MPMG solicita a realização de um processo seletivo público, visando garantir a estabilidade funcional prevista em lei para os agentes.

Na ACP, o MPMG solicita que o município inicie um processo seletivo público em até 60 dias. Este processo deve ser para o provimento de cargo efetivo de todos os agentes. Além disso, a promotoria pede a anulação de todos os contratos temporários em até 180 dias.

A substituição dos agentes temporários pelos selecionados no certame também é um dos pedidos. A promotoria incluiu uma solicitação de tutela de urgência, que, se aprovada, terá efeitos imediatos a partir da decisão judicial.

Durante as investigações, o MPMG identificou uma precarização sistemática do serviço público local. Atualmente, o município opera com 26 agentes em regime temporário e apenas dois servidores estáveis. Esta prática ocorre, no mínimo, desde 2017, mantendo trabalhadores em situação de insegurança jurídica.

A prática viola a Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece o regime jurídico dos agentes. De acordo com o MPMG, a legislação determina que a contratação temporária para esses cargos seja uma exceção. Ela é permitida apenas em casos de surto epidêmico comprovado.

Durante o inquérito, a própria Prefeitura admitiu ao MPMG que as contratações de 2023 não ocorreram devido a surtos epidêmicos. Isso confirma a ausência do único requisito legal que autorizaria a temporariedade. Para a Promotoria de Justiça, o município frauda a regra constitucional do concurso público.

Ao utilizar contratos temporários para suprir necessidades permanentes da saúde pública, o município submete os trabalhadores a vínculos frágeis. Estes vínculos não oferecem as garantias da carreira estatutária. O MPMG havia expedido uma Recomendação à prefeitura para solucionar o caso.

O MPMG também tentou um acordo via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, o executivo municipal optou por manter o quadro precário de agentes. A ação busca reverter essa situação e garantir a efetividade dos cargos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *