Uma loja de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente abordado de forma constrangedora por um segurança em junho de 2021. O jovem estava acompanhado da mãe quando foi acusado de furtar um cabo de iPhone.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o segurança obrigou o cliente a retornar à loja para indicar onde estaria o produto. A abordagem resultou em constrangimento, e a Polícia Militar registrou um boletim de ocorrência.
Na ação judicial, o cliente alegou danos morais devido ao tratamento recebido. A loja defendeu que o segurança apenas fez um questionamento, sem acusação formal ou exposição vexatória.
O TJMG informou que, em primeira instância, a indenização foi concedida. A empresa recorreu, argumentando falta de provas e que o segurança agiu dentro do direito de fiscalização.
O relator do caso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, negou o recurso. Segundo o TJMG, ele afirmou que “o depoimento do segurança comprovou a suspeita de furto, excedendo os limites da fiscalização”.
Carvalho destacou que a abordagem colocou o consumidor na posição de suspeito, violando sua honra e dignidade. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira.
