A Prefeitura Municipal de Oratórios, em Minas Gerais, anunciou a abertura de um Processo Seletivo Simplificado (PSS). O objetivo é preencher 10 vagas para o cargo de Agente de Apoio Educacional, além de formar cadastro reserva. A seleção visa atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
O órgão responsável pela seleção é a Prefeitura Municipal de Oratórios. A organização e execução do PSS estão a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Uma Comissão Técnica de Seleção, instituída pelo Decreto n° 2864/2025, gerenciará o processo.
As 10 vagas são destinadas ao cargo de Agente de Apoio Educacional, com lotação em Oratórios. Não há menção a reserva de vagas para cotas específicas. As atribuições detalhadas do cargo podem ser consultadas no Anexo VII do edital.
Para concorrer, os candidatos devem ter nacionalidade brasileira e idade mínima de 18 anos. É exigido curso de nível médio, Magistério com habilitação específica, e 180 horas de curso de aperfeiçoamento na área. É necessário estar em dia com obrigações militares e eleitorais, e não possuir antecedentes criminais.
A remuneração mensal para o cargo de Agente de Apoio Educacional é de R$ 2.160,00. A jornada de trabalho estabelecida para a função é de 24 horas semanais. Informações adicionais sobre remuneração e carga horária estão no Anexo II do edital.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de 22 de janeiro de 2026 a 2 de fevereiro de 2026. O atendimento ocorre das 8h às 11h e das 13h às 16h. Os interessados devem comparecer à recepção da Prefeitura, localizada na Rua Tabajara, 297, Centro, para formalizar a inscrição. A ficha de inscrição está disponível no Anexo V do edital.
A seleção será composta por etapa única, de caráter eliminatório e classificatório. Esta etapa inclui a avaliação de comprovação de tempo de serviços e a avaliação de títulos. Não haverá provas objetivas ou discursivas. Os critérios de pontuação estão detalhados no Anexo I do edital.
A validade do processo seletivo não foi explicitada diretamente no resumo do edital. Contudo, por se tratar de contratação temporária, a Comissão pode convocar candidatos durante a validade do processo. O resultado final será homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
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