A Justiça de Minas Gerais suspendeu a aplicação de multas a carroceiros de Belo Horizonte, previstas para começar nesta quinta-feira (22/1), quando entra em vigor a lei que proíbe veículos de tração animal na capital. A decisão considerou a falta de recursos da prefeitura para implementar políticas de transição.
De acordo com o jornal O Tempo, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) solicitou a suspensão das multas. O pedido foi negado em primeira instância, mas, após recurso, o juiz Marcos Vinícius Mendes do Valle, da 19ª Câmara Cível, concedeu parcialmente a medida nesta segunda-feira (19/1).
No agravo de instrumento, a Defensoria argumentou que a lei municipal seria inconstitucional, por invadir competência da União em legislar sobre trânsito. Também alegou vícios de iniciativa, já que o Legislativo teria imposto obrigações ao Executivo sem previsão orçamentária.
Segundo o documento, a Prefeitura de Belo Horizonte admitiu não ter dotação orçamentária para cumprir a lei às vésperas do prazo final. O juiz destacou que a questão é sensível, envolvendo o sustento dos carroceiros e políticas de proteção animal.
Conforme reportagem de O Tempo, as medidas de apoio aos carroceiros, como auxílios financeiros e cursos de capacitação, ainda não foram implementadas. A prefeitura também não disponibilizou triciclos motorizados para substituir as carroças, como previsto na lei.
O magistrado afirmou que aplicar multas sem a devida transição violaria o programa da norma. A Prefeitura de Belo Horizonte foi contactada para comentar a decisão, mas ainda não se pronunciou.
