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TJMG eleva indenização para R$ 600 mil para casal após incêndio que vitimou seus três filhos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 120 mil para R$ 600 mil o valor da indenização por danos morais que a Cemig deve pagar a um casal de Presidente Olegário. O casal perdeu três filhos em um incêndio ocorrido em julho de 2014. A decisão também manteve pensão por morte e danos materiais fixados em primeira instância.

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De acordo com o TJMG, o incêndio aconteceu após técnicos da Cemig substituírem um transformador com quedas constantes de energia. No religamento da rede, uma sobrecarga elétrica causou curto-circuito nas tomadas da casa, provocando o fogo. As crianças, de 4 anos e dois gêmeos de 1 ano e 8 meses, morreram por asfixia e queimaduras.

O tribunal informou que a Cemig recorreu da decisão da 2ª Vara Cível de Janaúba, alegando falta de responsabilidade civil. A empresa argumentou que o incêndio foi causado por instalações elétricas precárias no imóvel, segundo laudo pericial, e que o religamento foi feito corretamente. A Cemig também afirmou que os pais deixaram as crianças sozinhas para buscar os técnicos.

Decisão do tribunal

Os desembargadores rejeitaram os argumentos da empresa. Segundo a relatora Juliana Campos Horta, a perícia da Polícia Civil apontou que a causa mais provável foi a sobretensão elétrica no religamento, sob responsabilidade da Cemig. “Eventuais irregularidades no imóvel não rompem o nexo causal”, disse.

A magistrada também descartou a culpa exclusiva dos pais, afirmando que a ausência momentânea deles não causou o incêndio. Ao aumentar a indenização, ela considerou a perda dos três filhos um “sofrimento de magnitude incomensurável”. O valor passou de R$ 60 mil para R$ 300 mil por genitor.

Conforme o TJMG, a decisão manteve o pagamento de R$ 2.705 para danos materiais e a pensão por morte. A pensão corresponde a dois terços do salário mínimo por filho, a partir dos 14 anos até os 25 anos, reduzindo depois para um terço até os 65 anos ou falecimento dos pais.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto da relatora.

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