Dois laboratórios foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um caminhoneiro de 69 anos que recebeu um falso positivo para cocaína em exame toxicológico. As empresas pagarão R$ 8 mil por danos morais e ressarcirão custos de dois novos exames, que atestaram resultado negativo.
De acordo com o TJMG, o laudo inicial e a contraprova foram invalidados devido a falhas na coleta e manipulação do material biológico. O caso ocorreu em 2017, quando o motorista, então com 60 anos, fez o teste para renovar a CNH categoria D, necessária para seu trabalho no transporte de materiais de construção.
Com o resultado positivo, a CNH foi retida pelo Detran-MG, impedindo-o de trabalhar. O condutor realizou outros dois exames em laboratórios distintos, ambos negativos para cocaína. Ele afirmou nunca ter usado drogas e apontou erros na coleta, como divergência nas datas e amostra derrubada antes do lacre.
Decisão judicial
As empresas defenderam a regularidade dos procedimentos, alegando que a diferença nos resultados se devia ao intervalo entre as coletas. A 21ª Vara Cível de Belo Horizonte inicialmente negou o pedido do motorista, que recorreu.
O relator do caso, juiz Christian Gomes Lima, considerou que a divergência nas datas quebrou a cadeia de custódia e comprometeu a confiabilidade do exame. Segundo o TJMG, a demora na divulgação dos resultados também impediu novos testes dentro do prazo legal.
A decisão determinou a exclusão do falso positivo no prontuário do condutor. O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado por falta de comprovação dos valores alegados.
