O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que obriga o município de Frutal, no Triângulo Mineiro, a apresentar um plano de combate à dengue. O prazo para a apresentação é de 30 dias, e o plano deve seguir as diretrizes nacionais de enfrentamento da doença.
A decisão judicial determina que o planejamento inclua a recomposição das equipes de Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Além disso, o plano deve estabelecer um cronograma com metas claras e indicadores de monitoramento. O limite para a conclusão do plano é de um ano.
O caso foi investigado pela Promotoria de Justiça da Saúde de Frutal. Um Inquérito Civil instaurado pelo MPMG apontou um desmonte da equipe de combate à endemia no município. A recomendação do Ministério da Saúde é de um agente para cada 800 imóveis em cidades com infestação de dengue.
De acordo com o MPMG, Frutal deveria ter 47 ACEs, mas em 2025 o número variou entre 21 e 26 profissionais. Dados recentes indicam uma redução contínua de agentes mobilizados desde 2023, quando 39 ACEs estavam em atividade.
As diretrizes do Ministério da Saúde estabelecem que os ACEs são responsáveis por visitas domiciliares. Nessas visitas, eles verificam a existência de criadouros do mosquito Aedes aegypti, tratam focos, orientam moradores sobre prevenção e realizam levantamento de índices de infestação.
Conforme apurado pelo MPMG, a redução da equipe resultou na queda de visitas realizadas. O percentual de imóveis visitados diminuiu de 81,5% em 2022 para 55% em 2025. Os imóveis resgatados, onde o trabalho ocorre em uma segunda visita, também registraram queda, de 26,7% em 2023 para 8,5% em 2025.
O Inquérito também apontou outras falhas, como a redução do número de pontos estratégicos para um terço do mínimo recomendado. Além disso, foi constatada a ausência da aplicação de inseticidas como estratégia complementar no combate à dengue.
O MPMG considera que o desmonte da política de enfrentamento da dengue contribuiu para o aumento dos casos da doença em Frutal. Dados parciais de 2025 registraram 7,9 mil casos por 100 mil habitantes, um número 26 vezes maior que o limite crítico estabelecido pelo Ministério da Saúde.
O processo judicial relacionado a este caso é o de número 5009276-22.2025.8.13.0271.
