Três estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) foram condenados pela Justiça por injúria racial qualificada. O caso ocorreu durante um trote em Frutal, no Triângulo Mineiro, em março de 2024. A sentença acolheu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Os réus atribuíram o apelido “Bombril” a uma caloura, em referência ao cabelo dela. Este ato foi classificado como racismo recreativo. A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Frutal foi responsável pela denúncia.
Cada um dos condenados recebeu pena de três anos de reclusão em regime inicial aberto e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de cinco salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.
O MPMG anunciou que recorrerá da dosimetria da pena. O objetivo é que seja aplicada a pena máxima prevista em lei para o crime. A decisão judicial ainda pode ser objeto de recurso.
As investigações apontaram uma divisão de funções entre os estudantes. Um deles sugeriu o apelido, atuando como autor intelectual. Outro, vice-presidente do grupo organizador, autorizou o uso do termo pejorativo.
Uma terceira estudante confeccionou a placa de identificação com o apelido racista e a entregou à vítima. Esta ação conjunta configurou a prática da injúria racial qualificada. O MPMG utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O MPMG refutou teses como a ausência de intenção devido ao contexto festivo. Também foi refutada a alegação de possuir “amigos negros” como blindagem legal. O Ministério Público sustentou que o termo é ofensivo e que o ambiente acadêmico exigia consciência dos réus.
A decisão judicial reconheceu o racismo estrutural no caso. Foi aplicada a qualificadora prevista no artigo 20-A da Lei 7.716/89. Esta qualificadora se aplica quando o crime ocorre em contexto de recreação.
Além das sanções penais, a Justiça acatou o pedido de reparação por danos morais. Cada réu deverá pagar R$ 10 mil à vítima. A condenação considerou o abalo emocional da estudante e a exposição pública.
As dificuldades de permanência no ambiente universitário, geradas pela violação da dignidade da vítima, também foram levadas em conta. O processo nº é 0009081-59.2024.8.13.0271.
