A Justiça de Minas Gerais aplicou a um adolescente de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional por um período mínimo de dois anos. A decisão ocorreu após representação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Ituiutaba, o adolescente exercia liderança em comunidades virtuais fechadas, conhecidas como “panelas”. Essas comunidades eram compostas por indivíduos de diversas regiões do país.
Os integrantes mantinham vínculo e divisão funcional de tarefas. As ações eram direcionadas ao incentivo e planejamento de atos de terrorismo doméstico, compartilhamento de material pornográfico infantil e prática de condutas violentas contra pessoas e animais.
O promotor de Justiça Felipe Issayama apontou que “a estabilidade e a permanência da associação restam evidenciadas pelas interações contínuas registradas entre os meses de novembro e dezembro de 2025”.
Ele acrescentou que houve “coordenação logística voltada à obtenção de armamentos, fabricação de artefatos incendiários e articulação com grupos estrangeiros”. O objetivo era “conferir repercussão internacional às ações violentas planejadas pela célula liderada pelo adolescente”.
Nas interações do grupo, foram encontrados planejamentos de ataques a templos religiosos e massacres em escolas. Também havia planos de sequestro e tortura de pessoas em situação de rua.
Vídeos com mutilações de animais e armazenamento e distribuição de pornografia infantil também foram verificados. Condutas como indução à automutilação, suicídio e prática de atos libidinosos sob ameaça foram identificadas.
O promotor de Justiça alertou que “as conversas revelam motivação baseada em ódio racial e religioso, com reiteradas manifestações de ideologia nazista e declarações hostis direcionadas a evangélicos”.
Ele destacou que “o representado destacou-se pela posição de liderança, incentivando a todo momento a violência e fornecendo instruções técnicas para a execução de ‘massacres’ coordenados em diferentes unidades da federação”.
Na decisão, proferida em 28 de janeiro, o juiz ressaltou a gravidade dos atos infracionais. “No caso em tela, houve multiplicidade de atos infracionais violentos contra crianças, adolescentes, mulheres e animais”, afirmou.
O juiz detalhou que os atos infracionais são análogos a “associação criminosa, atos preparatórios de terrorismo, estupro, induzimento à automutilação e ao suicídio, maus-tratos a animais domésticos e distribuição e armazenamento de pornografia infantil”.
O adolescente permaneceu internado durante a instrução processual. O direito de recorrer em liberdade foi negado.
