O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial para que o município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, mantenha a oferta de educação infantil em tempo integral para o ano letivo de 2026. A decisão, de caráter liminar, possui efeito imediato até a sentença definitiva do caso.
A determinação judicial é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça da Educação de Teófilo Otoni. Segundo o MPMG, o município havia extinguido turmas de horário integral na educação infantil de forma unilateral.
A promotoria considerou que a alteração representou um retrocesso social. Famílias que dependem do atendimento em contraturno para manterem seus empregos seriam prejudicadas pela medida. Não houve diálogo prévio com a comunidade.
O executivo municipal tem um prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão. O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 10 mil. A Justiça também estabeleceu condições para futuras alterações na oferta de vagas.
Qualquer modificação deverá ser precedida por consultas públicas amplas e participativas. Essas consultas devem ocorrer em horário compatível com a disponibilidade da comunidade escolar, com aviso prévio de 15 dias aos interessados.
O diálogo com as famílias deve ser fundamentado em dados objetivos e diagnóstico embasado. É obrigatório o registro de todas as manifestações e das respostas do poder público. A decisão judicial considerou a educação infantil como uma política não discricionária.
A Justiça afirmou que a educação infantil não é uma opção para o executivo decidir se oferece ou não as vagas. “O Judiciário atua para anular decisões unilaterais que suprimem direitos já consolidados sem o devido processo participativo exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pela Constituição”, conforme a decisão.
O texto da decisão judicial também menciona que “a falta de recursos não pode ser usada como um ‘escudo’ para fraudar o mínimo existencial das crianças”.
