Candidatos devem observar os prazos dos cronogramas para não perderam a vaga (Foto: UFJF)
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Como realizar a matrícula na UFJF para aprovados no Sisu e Pism 2026

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) divulgou os prazos para a matrícula dos candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e no Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) 2026. Os processos possuem cronogramas distintos, exigindo atenção dos convocados para não perderem as vagas.

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A matrícula é realizada em duas etapas obrigatórias: pré-matrícula online, que confirma o interesse na vaga, e envio da documentação, conforme o grupo de ingresso (ampla concorrência ou ações afirmativas). O não cumprimento de qualquer etapa dentro dos prazos estabelecidos resulta na perda automática da vaga.

O resultado final do Sisu já está disponível para consulta. Os aprovados para o primeiro e segundo semestres devem realizar a matrícula entre 2 e 4 de fevereiro. O envio dos documentos deve ser feito entre 6 e 9 de fevereiro.

De acordo com a UFJF, o resultado final do Pism 2026 será divulgado em 5 de fevereiro, a partir das 15h, no site da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese).

Candidatos não convocados na chamada regular do Sisu podem manifestar interesse na Lista de Espera entre 29 de janeiro e 2 de fevereiro, exclusivamente pelo site do Sisu.

Posteriormente, devem acompanhar as chamadas dos editais de reclassificação. A Universidade também divulga listas de antecipação de ingresso para classificados do segundo semestre que iniciarão as aulas no primeiro.

Os aprovados na chamada regular do Sisu 2026 (primeiro e segundo semestres) devem realizar a pré-matrícula online entre 2 e 4 de fevereiro. O link estará disponível no site da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara).

O envio da documentação para o Sisu deve ser feito entre 6 e 9 de fevereiro, pelo Siga. É fundamental seguir as datas para garantir a efetivação da matrícula.

Matrícula pelo Pism 2026

Para o Pism, os candidatos aprovados para vagas com ingresso no primeiro semestre devem realizar a pré-matrícula online entre 6 e 9 de fevereiro. O envio da documentação está previsto para o período de 11 a 13 de fevereiro.

É importante que os candidatos do Pism observem as datas específicas para cada etapa do processo. O cumprimento dos prazos é essencial para a validação da matrícula.

Documentos

A entrega dos documentos é exclusivamente online e deve ser feita nas datas estabelecidas. A lista de exigências varia conforme o grupo de inscrição no Sisu: ampla concorrência ou cotas. Todos os documentos devem ser digitalizados, legíveis e anexados ao sistema, sem rasuras ou cortes.

Todos os convocados, seja por ampla concorrência ou por grupos de cotas, devem enviar cópias dos seguintes documentos: foto recente 3×4, Certidão de Nascimento ou Casamento, Cédula de Identidade (frente e verso), Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular ou equivalente.

Também são exigidos o Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor (frente e verso) para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado da quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turnos).

Caso não possua os comprovantes de votação, o estudante deve retirar certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar também é obrigatório.

Os aprovados selecionados para vagas de escola pública devem providenciar declaração da escola onde cursaram o Ensino Médio, atestando se tratar de escola pública. Esta declaração é um requisito específico para este grupo de ingresso.

Para os aprovados pelas cotas, há documentações específicas a serem anexadas de acordo com o grupo de acesso. Todas as informações estão reunidas nas Portarias de Matrícula do Sisu e do Pism.

Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 1.621,00) e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

É exigida a apresentação da Folha de Resumo do CadÚnico. Este cadastro precisa ser comprovado somente no período da entrega dos documentos. Para saber mais sobre como se inscrever no CadÚnico, consulte o link.

O cálculo da renda familiar per capita é feito dividindo o rendimento bruto mensal pelo número total de moradores da residência. Se houver mais de uma pessoa com rendimentos, todos os valores (salários, pensões, aposentadorias, bolsas e outras fontes) devem ser somados.

O mesmo critério se aplica a pessoas com múltiplas fontes de renda. Mesmo os integrantes da família que não possuem renda devem comprovar formalmente essa condição. Outros documentos podem ser solicitados, conforme a situação específica do grupo familiar.

Entre os documentos que podem ser exigidos, conforme o caso, estão: declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física; extrato de todas as contas bancárias existentes, referentes aos meses indicados na portaria de matrícula, com nome do titular e valores legíveis.

Também podem ser solicitados registro no Banco Central (para familiares com conta bancária ou vínculo com o sistema financeiro); contracheques ou holerites dos meses indicados na portaria (para membros da família com trabalho assalariado); Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para familiares com CNPJ.

Outros documentos incluem certidão de Microempreendedor Individual (MEI); termo de rescisão de contrato de trabalho, para pessoas que deixaram o emprego nos últimos seis meses; e Imposto Territorial Rural (ITR), nos casos de imóvel rural.

Além dos documentos comprobatórios, o candidato deve preencher e enviar, quando aplicável, as seguintes declarações: declaração de pensão alimentícia; declaração de ausência de rendimentos; declaração de rendimentos; declaração de rendimentos de aluguel; declaração de ajuda de terceiros; declaração de imóvel cedido; e termo de responsabilidade.

Candidatos com deficiência

Além dos documentos obrigatórios, o candidato com deficiência deve encaminhar um laudo médico emitido nos últimos 12 meses que comprove a condição. Este laudo deve seguir as especificações do anexo 3 das portarias de matrícula do Sisu e do Pism.

O laudo deve conter o nome, carimbo, assinatura, especialização e o registro profissional (CRM ou RSM) do médico. São consideradas pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual e transtorno do espectro autista.

No caso de candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), são aceitos laudos emitidos em qualquer data. Para comprovação de deficiência auditiva, é necessário incluir um exame de audiometria.

Para deficiência visual, deve ser apresentado um exame de acuidade visual com e sem correção. Também é obrigatório o envio de autodeclaração de pessoa com deficiência, conforme o modelo disponível no anexo 4 da Portaria de Matrícula.

Candidatos pretos e pardos

Os candidatos aprovados nos grupos de cotas reservados para negros (pretos ou pardos) devem encaminhar uma autodeclaração referente ao grupo, utilizando o modelo disponível no anexo 5 da Portaria. O processo da banca de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial.

O candidato deve se apresentar no dia, hora e local agendados, portando documento de identificação original com foto. A banca de heteroidentificação é etapa complementar à autodeclaração racial feita pelo candidato e será realizada com base exclusivamente no critério fenotípico.

Será avaliada a aparência do candidato, em especial o conjunto de sua cor de pele, textura de cabelo e traços faciais, verificando se é ou não pessoa lida socialmente como negra (preta ou parda). Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados.

Isso inclui imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Não será considerada também a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

O cronograma com as datas da banca de heteroidentificação será divulgado em breve. É importante que os candidatos acompanhem as atualizações para não perderem os prazos.

Candidatos indígenas e quilombolas

Candidatos indígenas devem enviar uma autodeclaração (anexos 6 e 7) e uma declaração da comunidade, assinada pelo cacique, vice-cacique e duas lideranças. Estes documentos são essenciais para a comprovação da etnia.

Já os candidatos quilombolas devem enviar a autodeclaração (anexos 6 e 7) acompanhada de uma declaração da liderança da comunidade quilombola, assinada pelo presidente ou coordenador e mais duas testemunhas. A verificação será realizada por meio desses documentos, que confirmam a condição e o pertencimento étnico.

Editais de Reclassificação e de Antecipação

Os classificados em cursos com ingresso nos dois semestres (Pism e Sisu) devem acompanhar os editais de antecipação de ingresso. Estes editais podem convocar candidatos inicialmente previstos para o segundo semestre a iniciarem as atividades no primeiro.

As antecipações ocorrem ao longo dos meses de fevereiro, março e abril. Já os aprovados para o segundo semestre, bem como os candidatos em lista de espera, devem acompanhar atentamente os editais de reclassificação.

Os editais de reclassificação são divulgados ao longo do ano, conforme a disponibilidade de vagas. A convocação ocorre de acordo com a ordem de classificação, respeitando o cronograma publicado pela Cdara.

Sisu

Pism e Vestibular de Música

Para mais informações, acesse a Coordenação de Registros Acadêmicos (Cdara).

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