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A Receita Federal negou que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. De acordo com o órgão, a informação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas. O esclarecimento foi divulgado nesta quarta-feira (28/1).
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A LC 227/2026, sancionada há duas semanas, não prevê cobrança imediata de impostos sobre aluguéis.
Segundo a Receita, a locação por temporada só será equiparada à hotelaria se o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso só ocorre com mais de três imóveis alugados e receita anual superior a R$ 240 mil, valor corrigido pelo IPCA. Quem não se enquadrar continuará sujeito apenas ao IRPF.
Transição
A reforma prevê um período de transição entre 2027 e 2033 para a cobrança plena do IBS e CBS. Nos aluguéis residenciais tradicionais, a carga terá redução de 70%, com alíquota efetiva estimada em 8%. Para locação por temporada, o benefício é menor, mas não atinge percentuais elevados divulgados anteriormente.
Grandes proprietários terão mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel e possibilidade de abatimento de custos. Haverá ainda cashback para inquilinos de baixa renda.
Ajustes
A LC 227/2026 trouxe mais segurança jurídica, reduzindo hipóteses de enquadramento como contribuinte. A lei também esclareceu a aplicação do redutor social para baixa renda, que será mensal e não reduzirá direitos. De acordo com a Receita, a reforma busca simplificar o sistema e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor.
