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Prazo para MEIs e pequenas empresas renegociarem dívidas com a União termina nesta sexta

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30/1) para aderir às condições especiais de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o prazo foi prorrogado após a publicação do Edital nº 11/2025, que inicialmente terminaria em 30 de setembro de 2025.

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A medida oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para parcelamento. As condições variam conforme o perfil da dívida e a capacidade financeira do contribuinte.

Público elegível e modalidades

Podem participar MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. O edital prevê quatro modalidades de transação tributária:

Negociação conforme a capacidade de pagamento, dívidas consideradas irrecuperáveis, transação de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e débitos garantidos por seguro ou carta fiança. MEIs têm regras específicas para dívidas de menor valor.

Como participar

A consulta aos débitos e a formalização da adesão devem ser feitas nos canais oficiais da PGFN. A PGFN ressalta que esse processo é independente do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que segue calendário próprio.

Segundo o órgão, o prazo para MEIs desenquadrados solicitarem retorno ao Simples Nacional é 31 de janeiro, um dia após o término do prazo para renegociação de dívidas.

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