Comerciantes de Belo Horizonte com estabelecimentos próximos aos trajetos dos blocos de Carnaval 2026 estão autorizados a vender bebidas e adereços. Esta permissão é válida independentemente do ramo de atividade do comércio e não exige cadastramento prévio para atuação durante o período carnavalesco.
Para operar, o estabelecimento deve possuir Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) válido. Além disso, é obrigatório disponibilizar banheiros para uso dos foliões, que podem ser gratuitos ou mediante cobrança, conforme decisão do comerciante.
A autorização para os estabelecimentos é válida exclusivamente durante o período oficial do Carnaval, até 22 de fevereiro. O funcionamento permitido se estende até duas horas antes e duas horas depois dos desfiles dos blocos.
A área de atuação inclui os locais de concentração dos blocos e as ruas e avenidas no entorno. Há um limite de até 500 metros de distância dos trajetos para a comercialização dos produtos autorizados.
A permissão é exclusiva para a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. As bebidas devem ser comercializadas em embalagens apropriadas, como alumínio, plástico ou cartonadas, conforme as diretrizes estabelecidas.
A venda deve ocorrer apenas no interior dos estabelecimentos. Não é permitida a instalação de equipamentos em espaços públicos ou privados, como mesas e cadeiras nas calçadas, para a comercialização.
A comercialização de alimentos é proibida nesses pontos específicos. Da mesma forma, a veiculação de marcas ou qualquer tipo de publicidade não será permitida nos locais autorizados para a venda de bebidas e adereços.
