A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta terça-feira (3/2) um decreto que regulamenta o teletrabalho para servidores públicos com deficiência e para servidoras gestantes ou lactantes. A medida vale para a administração direta e fundacional do Executivo municipal e entrou em vigor no dia da publicação.
De acordo com o decreto, o teletrabalho será permitido quando houver compatibilidade com as funções exercidas, principalmente em cargos que não exigem atendimento ao público, presença física constante ou manuseio de documentos físicos. A norma não restringe outros direitos já garantidos a pessoas com deficiência.
Para servidores com deficiência, o percentual de teletrabalho será definido conforme o grau da deficiência, com base em avaliação técnica. Deficiências leves permitem 50% da jornada em regime remoto, enquanto casos graves podem chegar a 90%. O servidor poderá ser convocado para atividades presenciais quando necessário.
O acesso ao teletrabalho dependerá de requerimento formal e análise de compatibilidade das funções. O benefício também se estende a servidoras gestantes em situação de risco e lactantes até o bebê completar 12 meses, mediante comprovação e avaliação técnica.
Segundo o decreto, não haverá custos adicionais para o município, cabendo ao servidor a infraestrutura necessária para o trabalho remoto. O desempenho continuará sendo avaliado, podendo resultar no retorno ao regime presencial em caso de rendimento insatisfatório.
