O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra dez ex-servidores da Secretaria de Estado de Saúde acusados de furar a fila da vacinação contra Covid-19 em 2021. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
De acordo com o TJMG, o juiz Wenderson de Souza Lima absolveu o ex-secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral e outros nove réus, incluindo ex-subsecretários e diretores. A sentença citou alterações na Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021) que exigem comprovação de dolo específico, não identificado no caso.
O magistrado aplicou entendimento do STF sobre retroatividade da lei mais benéfica, já que os fatos ocorreram antes das mudanças legais. A decisão destacou o contexto emergencial da pandemia, com ausência de protocolos consolidados na época.
Segundo o juiz, eventuais falhas administrativas não configuram improbidade sem demonstração de dolo ou tipificação legal expressa. A sentença encerrou o caso sem aplicação de sanções aos envolvidos.
Contexto do caso
De acordo com informações do O Tempo, o caso surgiu em março de 2021 quando mais de 800 servidores da SES foram vacinados fora do calendário oficial. O episódio levou à exoneração de Carlos Amaral e outros gestores.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais instalou uma CPI para investigar as irregularidades. O Ministério Público moveu a ação após as investigações, que agora foi julgada improcedente pela Justiça.
