O Tribunal do Júri de Itabira condenou um homem a 34 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio da companheira. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabelece o cumprimento da pena em regime inicial fechado, mantendo a prisão preventiva do condenado.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acolheu as teses apresentadas pelo MPMG. O crime foi reconhecido como feminicídio qualificado, praticado com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme detalhado na sentença.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMG, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Itabira, o crime ocorreu em março de 2025. O fato se deu dentro do apartamento onde o casal residia, após uma discussão.
O Ministério Público relata que o agressor desferiu um golpe de faca no peito da vítima. A mulher caiu no chão e morreu no local devido aos ferimentos. A discussão que antecedeu o ataque foi motivada por razões consideradas banais.
A denúncia destaca que o ataque ocorreu de forma surpreendente, o que impediu qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima. O caso foi enquadrado como feminicídio por ter sido praticado em ambiente de convivência íntima.
Além disso, o crime ocorreu após episódios repetidos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses episódios estavam registrados em boletins de ocorrência anteriores, conforme informações da denúncia do MPMG.
