Foto: Luiz Silveira/STF
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STF julga em 25 de fevereiro liminar que suspende pagamentos acima do teto no serviço público

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) marcaram para 25 de fevereiro o julgamento em plenário da liminar do ministro Flávio Dino. A decisão, publicada nesta quinta-feira (5/2), suspende pagamentos de adicionais e auxílios que ultrapassam o teto constitucional no serviço público, conforme reportado pelo jornal O Tempo.

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De acordo com a liminar, os Três Poderes devem revisar contracheques em todos os níveis, incluindo estados e municípios. O ministro determinou um prazo de 60 dias para ajustes nas verbas que excedem o limite salarial do funcionalismo.

O teto constitucional é definido pelo subsídio dos ministros do STF, atualmente em torno de R$ 46 mil mensais. Segundo informações do O Tempo, valores extras e indenizatórios têm elevado remunerações de juízes para mais de R$ 500 mil em alguns casos.

Tribunais, assembleias e órgãos públicos terão que detalhar todas as parcelas pagas além do salário-base, incluindo critérios de cálculo e base legal. Benefícios não previstos em lei deverão ser cortados imediatamente.

A decisão também pede que o Congresso Nacional regulamente quais indenizações podem ficar fora do teto. Segundo o ministro Dino, apenas verbas que comprovem despesas reais, como diárias de viagem, estão fora dessa restrição.

O texto cita exemplos como licenças convertidas em dinheiro, auxílios sem comprovação e gratificações por acúmulo de funções. A medida foi motivada por uma ação de procuradores municipais de São Paulo, mas foi ampliada para todo o país.

Conforme o O Tempo, Dino argumenta que o STF tem recebido muitos casos sobre supersalários e que a solução deve ser estrutural. A Constituição estabelece o teto desde 1988, e o ministro já havia barrado adicionais sem base legal em decisão anterior.

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