Belo Horizonte deve implementar, em até 30 dias, medidas emergenciais para a segurança da área remanescente da Barragem da Lagoa do Nado. A barragem rompeu em novembro de 2024, no bairro Itapoã. A decisão liminar da Justiça atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O MPMG propôs uma Ação Civil Pública contra o município em novembro do ano passado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. Ela reconheceu falhas na gestão, operação e manutenção da barragem, atribuídas ao poder público municipal.
A Justiça apontou que o rompimento não se deveu apenas às chuvas intensas. A obstrução do vertedouro por comportas de madeira, conhecidas como “stop logs”, reduziu a capacidade de vazão em cerca de 64%. Isso levou ao transbordamento da estrutura.
A decisão também destacou a omissão do município na implementação do plano de segurança da barragem e do plano de ação de emergência. Esses planos são exigidos pela legislação. Alertas técnicos sobre as deficiências da estrutura foram emitidos desde 2019.
Diante disso, a Justiça deferiu parcialmente o pedido do MPMG. O município de Belo Horizonte deve apresentar e iniciar a execução de um plano emergencial de segurança para a área remanescente da barragem, com cronograma físico-financeiro.
Além disso, o município deve implementar sinalização de emergência, um plano de evacuação com rotas de fuga e pontos de encontro, e um sistema de alerta sonoro. A instalação de um sistema de videomonitoramento contínuo, 24 horas por dia, também foi determinada.
A contratação de uma equipe técnica multidisciplinar independente para estudar os riscos residuais e propor a recuperação ambiental é outra medida exigida. A liminar ressalta que a interdição do parque não elimina os riscos ao meio ambiente e à população.
A instabilidade da estrutura remanescente e a possibilidade de novas chuvas são fatores de preocupação. “A promessa de uma futura licitação para reconstrução da barragem, com início das obras previsto para o segundo semestre de 2026, não afasta a urgência das medidas pleiteadas, que visam mitigar os riscos atuais e imediatos até que uma solução definitiva seja implementada.
O histórico de delongas do município, que desde 2019 vinha sendo alertada sobre as deficiências da estrutura, reforça a necessidade de uma tutela judicial que imponha um cronograma para a adoção de medidas emergenciais” destaca a decisão.
Para mais informações sobre o caso, consulte a notícia relacionada no site do MPMG: Rompimento da Barragem da Lagoa do Nado: MPMG move Ação Civil Pública contra o Município de Belo Horizonte.
