O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa administrativa de R$ 210.765,02 à empresa Sympla Internet Soluções S.A. A penalidade foi imposta por prática abusiva nas relações de consumo, conforme constatado após análise de reclamações de consumidores.
A empresa Sympla, segundo o Procon-MPMG, retinha a taxa de conveniência em casos de desistência de compra de ingressos pela internet. Essa retenção ocorria mesmo quando o consumidor exercia o direito de arrependimento dentro do prazo legal.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem sete dias para desistir do negócio. Nestes casos, a legislação prevê a devolução integral dos valores pagos.
Isso inclui taxas de intermediação ou de conveniência. A prática da Sympla de reter a taxa de conveniência foi considerada uma infração a essa determinação legal, levando à aplicação da multa pelo órgão.
Diante das infrações constatadas e da não adesão da empresa à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa, o Procon-MPMG aplicou a penalidade. A decisão foi fundamentada em dispositivos legais específicos.
Os dispositivos legais utilizados como base para a multa incluem o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), nos artigos 39, V; 49, caput e parágrafo único; e 51, XV. Além disso, o Decreto Federal nº 2.181/1997, no artigo 12, VI, também foi citado.
O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa Sympla Internet Soluções S.A. tem a possibilidade de apresentar recurso administrativo contra a decisão do Procon-MPMG.
