O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma loja de Juiz de Fora a indenizar duas adolescentes por abordagem abusiva após serem acusadas de furto. A decisão da 17ª Câmara Cível, divulgada na quarta-feira (11/2), confirmou a sentença da Comarca local.
De acordo com o processo, em novembro de 2019, as jovens foram revistadas por seguranças e pela dona da loja após comprarem um produto. Elas alegaram que a revista ocorreu em área pública do estabelecimento, na presença de outros clientes. Os pais registraram boletim de ocorrência.
A defesa da loja afirmou que a abordagem foi justificada por suspeita de furto, baseada em imagens de câmeras de segurança. Disse ainda que a revista foi feita de forma discreta e em local reservado, negando constrangimento.
Decisão judicial
Em primeira instância, a Justiça considerou a abordagem abusiva e determinou indenização de R$ 5 mil para cada vítima por danos morais. A loja recorreu da decisão.
Segundo o relator do recurso, desembargador Baeta Neves, houve falsa acusação de crime, violando a honra e dignidade das adolescentes. Ele destacou que a loja tinha câmeras que poderiam esclarecer a situação, mas optou por revista pública.
“O ato de revistar os pertences, por duas vezes e no meio da loja cheia de clientes, caracteriza abuso de direito”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
