O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, obteve uma liminar para que sejam adotadas medidas preventivas. O objetivo é evitar o rompimento de uma barragem particular de acumulação de água na comunidade São Domingos dos Boas, zona rural de Ladainha, no Nordeste de Minas.
A situação foi comunicada ao MPMG em 13 de fevereiro de 2026, após uma vistoria técnica da Defesa Civil Municipal em 11 de fevereiro. O relatório indicou um processo erosivo no vertedouro e a formação de um canal devido ao fluxo contínuo de água.
Houve também desgaste acentuado do solo adjacente e sinais de instabilidade na contenção existente. O documento alertou para a possibilidade de agravamento do quadro em caso de chuvas intensas ou aumento do volume hídrico na barragem.
Segundo a Defesa Civil, o avanço da erosão pode comprometer a estabilidade da estrutura. Existe um risco potencial de rompimento, o que colocaria em perigo moradores às margens do Córrego São Domingos e poderia afetar uma barragem situada a jusante.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça Lucas Lopes Costa instaurou um inquérito civil. No mesmo dia, ele ajuizou um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente contra o município de Ladainha e o estado de Minas Gerais.
Na ação, o MPMG solicitou, em caráter de urgência e sem a oitiva prévia das partes, que os entes públicos providenciassem, no prazo de 24 horas, a retirada imediata dos moradores potencialmente atingidos.
Isso incluiria o reassentamento provisório até a cessação do risco, com a concessão de aluguel social, se necessário. Também foi solicitada a execução de medidas técnicas preliminares indicadas pela Defesa Civil.
Essas medidas incluem o reforço do vertedouro, a estabilização do solo com técnicas adequadas e o monitoramento periódico da área, especialmente em períodos chuvosos. Além disso, foi pedida a notificação formal do responsável pela estrutura para a adoção de providências corretivas.
A Justiça deferiu integralmente a tutela de urgência, determinando o cumprimento das medidas sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Na decisão, o magistrado ressaltou que o município e o estado devem articular conjuntamente as ações necessárias.
Não é admissível que um ente alegue eventual omissão do outro para justificar o descumprimento da ordem judicial. De acordo com o promotor de Justiça Lucas Lopes Costa, a medida visa resguardar a integridade física da população.
O objetivo é prevenir danos materiais e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da estrutura.
