A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um porteiro acusado de furtar uma bala em uma loja de conveniência dentro do hospital onde trabalhava. A Oitava Turma do TRT-MG confirmou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, que considerou a punição excessiva.
De acordo com o processo, o funcionário afirmou ter atendido a um pedido de uma colega para levar um baleiro até a loja, que estava fechada. Ele pegou uma bala e disse que pagaria no turno seguinte. No dia seguinte, foi demitido por justa causa.
A empresa alegou que o ato configurou quebra de confiança, conforme o artigo 482 da CLT, baseando-se em imagens de segurança. O TRT-MG, no entanto, considerou a conduta insuficiente para justificar a demissão.
Contexto da decisão
Segundo o relator José Nilton Ferreira Pandelot, o porteiro não tinha função de vigilância patrimonial. O tribunal verificou que era comum entre funcionários pegar balas e acertar o pagamento depois.
Testemunhas confirmaram a prática e afirmaram que o trabalhador não tinha histórico de reclamações. Não havia registros de advertências sobre o comportamento, e o próprio empregado disse já ter agido assim antes sem punição.
A decisão manteve a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O caso foi arquivado após trânsito em julgado.
