De acordo com levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem) da Universidade Estadual de Londrina, 4.116 crianças, adolescentes e pessoas com deficiência ficaram sem amparo devido a casos de feminicídio no Brasil desde janeiro de 2023. Essas vítimas indiretas perderam o sustento após assassinatos ou tentativas de homicídio de mulheres por motivos de gênero.
A Lei 14.717/2023 prevê uma pensão especial para esses dependentes, mas sua regulamentação pelo INSS ocorreu apenas em novembro de 2023. Os pedidos começaram a ser recebidos no final do mesmo ano. O benefício garante um salário mínimo mensal, dividido entre os dependentes de cada vítima.
Segundo especialistas, a política pública ainda é pouco conhecida e tem alcance limitado. Para ter direito ao benefício, as famílias devem comprovar renda per capita de até 1/4 do salário mínimo e não podem receber pensão por morte. A Defensoria Pública da União (DPU) firmou parcerias em estados como Rio Grande do Sul, Maranhão e Bahia para ampliar o acesso.
De acordo com a secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, Estela Bezerra, o governo federal não pode negar o benefício se os critérios forem cumpridos. A pensão está prevista no orçamento do INSS e não tem limite de concessão. Estima-se que 2.300 crianças e adolescentes no país atendam aos requisitos.
Em São Paulo, a Prefeitura oferece o Auxílio Ampara, que paga um salário mínimo por criança ou adolescente. Desde setembro de 2023, o programa atendeu 88 órfãos, com investimento de R$ 2,8 milhões. Recife também possui um auxílio municipal, o Cria Esperança, que paga R$ 606 mensais por dependente.
Como solicitar a pensão especial
Podem requerer o benefício responsáveis por dependentes de até 18 anos com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. É necessário estar inscrito no CadÚnico, com atualização a cada 24 meses.
Os documentos exigidos incluem CPF e identificação da criança ou adolescente, boletim de ocorrência ou sentença judicial, comprovante de vínculo com a vítima e cadastro biométrico do responsável. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135, agências do INSS ou com apoio dos CRAS e Defensorias Públicas.
O valor corresponde a um salário mínimo mensal, dividido entre os dependentes. O pagamento inicia após o requerimento e não há valores retroativos. O benefício é suspenso se o CadÚnico não for atualizado, o beneficiário completar 18 anos ou a renda ultrapassar o limite por dois anos consecutivos.
