Foto: Pixabay/Divulgação
pensao-por-feminicidio

Órfãos de vítimas de feminicídio enfrentam desafios para obter pensão no país

De acordo com levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem) da Universidade Estadual de Londrina, 4.116 crianças, adolescentes e pessoas com deficiência ficaram sem amparo devido a casos de feminicídio no Brasil desde janeiro de 2023. Essas vítimas indiretas perderam o sustento após assassinatos ou tentativas de homicídio de mulheres por motivos de gênero.

Advertisement

A Lei 14.717/2023 prevê uma pensão especial para esses dependentes, mas sua regulamentação pelo INSS ocorreu apenas em novembro de 2023. Os pedidos começaram a ser recebidos no final do mesmo ano. O benefício garante um salário mínimo mensal, dividido entre os dependentes de cada vítima.

Segundo especialistas, a política pública ainda é pouco conhecida e tem alcance limitado. Para ter direito ao benefício, as famílias devem comprovar renda per capita de até 1/4 do salário mínimo e não podem receber pensão por morte. A Defensoria Pública da União (DPU) firmou parcerias em estados como Rio Grande do Sul, Maranhão e Bahia para ampliar o acesso.

De acordo com a secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, Estela Bezerra, o governo federal não pode negar o benefício se os critérios forem cumpridos. A pensão está prevista no orçamento do INSS e não tem limite de concessão. Estima-se que 2.300 crianças e adolescentes no país atendam aos requisitos.

Em São Paulo, a Prefeitura oferece o Auxílio Ampara, que paga um salário mínimo por criança ou adolescente. Desde setembro de 2023, o programa atendeu 88 órfãos, com investimento de R$ 2,8 milhões. Recife também possui um auxílio municipal, o Cria Esperança, que paga R$ 606 mensais por dependente.

Como solicitar a pensão especial

Podem requerer o benefício responsáveis por dependentes de até 18 anos com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. É necessário estar inscrito no CadÚnico, com atualização a cada 24 meses.

Os documentos exigidos incluem CPF e identificação da criança ou adolescente, boletim de ocorrência ou sentença judicial, comprovante de vínculo com a vítima e cadastro biométrico do responsável. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135, agências do INSS ou com apoio dos CRAS e Defensorias Públicas.

O valor corresponde a um salário mínimo mensal, dividido entre os dependentes. O pagamento inicia após o requerimento e não há valores retroativos. O benefício é suspenso se o CadÚnico não for atualizado, o beneficiário completar 18 anos ou a renda ultrapassar o limite por dois anos consecutivos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *