O Conselho da Justiça Federal (CJF) destinou R$ 1,4 bilhão para pagar atrasados do INSS a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão. Os valores se referem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), limitadas a 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026).
De acordo com o CJF, 87 mil segurados serão beneficiados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso. Os depósitos serão realizados até o início de março, seguindo o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Critérios para recebimento
Os pagamentos contemplam segurados que:
- obtiveram decisão judicial favorável contra o INSS;
- possuem dívidas de até 60 salários mínimos (RPV);
- tiveram ordem de pagamento emitida pelo juízo em janeiro de 2026;
- possuem processos totalmente encerrados (transitados em julgado);
- são herdeiros de beneficiários falecidos, com vínculo legal comprovado.
Benefícios incluídos
Os valores retroativos abrangem ações relacionadas a:
- aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou deficiência);
- pensão por morte;
- auxílios, como auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Conforme o CJF, RPVs são pagas em até 60 dias após a ordem judicial, enquanto precatórios (valores acima de 60 salários mínimos) seguem calendário anual federal. A sigla “RPV” no processo identifica requisições de pequeno valor; “PRC” indica precatório.
Como consultar
Os TRFs são responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas da Caixa ou Banco do Brasil. Para verificar datas e valores:
- acesse o site do TRF responsável pelo processo;
- informe CPF, número do processo, requisição ou OAB do advogado;
- consulte o campo “valor inscrito na proposta”;
- após pagamento, o sistema exibirá “Pago total ao juízo”.
