O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caso não é isolado e integra uma série de decisões semelhantes que têm sido questionadas pelo órgão.
De acordo com a promotora Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Caodca), a grande diferença de idade entre o réu e a vítima chama atenção. Ela destacou que o Ministério Público tem recorrido em casos como esse.
“Não é porque foi um caso de repercussão que está tendo essa atuação do Ministério Público”, afirmou a promotora. “Hoje temos uma súmula do STF que diz que o crime está configurado, mas esse precedente tem sido flexibilizado.”
Segundo o procurador André Ubaldino, também do MPMG, o órgão tem levado em média seis casos por mês aos tribunais superiores em situações semelhantes. Ele ressaltou que nenhum dos casos anteriores apresentava diferença de idade tão expressiva quanto o atual.
O caso envolve a aplicação da exceção conhecida como “Romeu e Julieta”, criada pelos tribunais para situações excepcionais com pequena diferença de idade entre autor e vítima. O MPMG argumenta que a decisão do TJMG pode ampliar indevidamente essa exceção.
O Ministério Público já recorreu da decisão no próprio TJMG. Caso o recurso seja negado, o órgão pretende levar o caso às instâncias superiores. “Estamos absolutamente seguros de que conseguiremos reverter essa decisão”, afirmou o procurador.
