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MPMG condena homem e mãe de adolescente por estupro de vulnerável

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça o restabelecimento da condenação de um homem e de uma mulher por estupro de vulnerável. A decisão monocrática, proferida em 25 de fevereiro, reverteu um acórdão anterior que havia absolvido os réus. A sentença original reconheceu a prática de atos libidinosos contra uma vítima de 12 anos.

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A atuação foi conduzida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão monocrática fundamentou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator destacou a diferença de idade entre o acusado, então com 35 anos, e a vítima, de 12 anos.

Esta diferença expõe a vulnerabilidade e a incapacidade da menor em consentir validamente com um relacionamento afetivo de natureza adulta. O magistrado afastou a aplicação da tese jurídica conhecida como “Romeu e Julieta”. Esta tese é utilizada quando há proximidade etária entre os envolvidos.

A decisão reforçou que a vulnerabilidade prevista no Código Penal e na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser protegida de forma absoluta em casos envolvendo menores de 14 anos. A discrepância de 23 anos entre o réu e a vítima foi um fator determinante para a não aplicação da tese.

Responsabilidade por Omissão

A mãe da vítima teve sua responsabilidade confirmada como crime omissivo impróprio. O Tribunal reconheceu que ela tinha o dever legal de proteger a filha e impedir a prática dos abusos. Esta determinação está estabelecida no Código Penal e no Código Civil.

A tese defensiva de erro de proibição foi rejeitada. Esta tese ocorre quando o agente supõe que sua conduta é lícita devido a costumes ou baixa escolaridade. O entendimento foi de que a condenada poderia ter buscado auxílio na escola ou no Conselho Tutelar ao perceber o relacionamento inadequado.

Os costumes locais não foram considerados justificativa para a omissão diante da violação dos direitos da criança. A decisão judicial enfatizou a responsabilidade da mãe em proteger a filha, independentemente de fatores culturais ou educacionais.

As penas foram fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. Foi determinada a expedição imediata dos mandados de prisão para o cumprimento das sanções.

“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida.

“Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira. Que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou Graciele de Rezende Almeida.

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