Empresa deve ressarcir INSS após morte de funcionário em silo de grãos

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A Comércio e Transporte PGA Ltda. foi condenada a ressarcir o INSS pelos valores pagos em pensão por morte após um funcionário falecer em um acidente dentro de um silo de grãos em São Gabriel (RS). A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), conforme informações da Advocacia-Geral da União (AGU).

O acidente ocorreu durante o descarregamento de um silo de soja. Após o travamento da saída, o trabalhador entrou no equipamento para ajudar um colega e foi soterrado pela massa de grãos. O resgate, feito pelo Corpo de Bombeiros duas horas depois, não evitou o óbito.

A empresa recorreu da sentença, alegando que o funcionário agiu por conta própria e pediu a suspensão do processo até o fim da ação criminal. De acordo com a AGU, a auditoria do trabalho identificou 16 infrações, incluindo falta de bloqueio de acesso, permissão formal e supervisão adequada.

Falhas na segurança

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) destacou que a ação regressiva é independente da esfera criminal. A empresa havia firmado acordo trabalhista, pagando R$ 600 mil à família da vítima, mas foi considerada responsável pelas falhas de segurança.

O relator rejeitou o pedido de suspensão, afirmando que não houve comprovação de medidas efetivas para evitar o acidente. O TRF4 manteve, por unanimidade, a obrigação de ressarcimento ao INSS.

Segundo a coordenadora da PRF4, Camila Martins, a decisão preserva recursos públicos e reforça a responsabilidade do empregador em atividades de alto risco. O processo tem o número 5000566-96.2021.4.04.7106/RS.

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