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AGU sustenta no STF que apenas médicos podem realizar abortos legais

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento defendendo que apenas médicos podem realizar abortos legais, conforme previsto no Código Penal. O posicionamento foi apresentado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, que discute a ampliação do procedimento para outros profissionais de saúde.

De acordo com a AGU, o artigo 128 do Código Penal estabelece que o aborto, considerado crime, só pode ser realizado por médicos em casos excepcionais. A ação foi proposta por entidades como a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), o PSOL e a Abrasco, que buscam incluir enfermeiros e outros profissionais no procedimento.

“A escolha expressa pelo legislador ordinário, ao prever que a prática do aborto legal está limitada àqueles qualificados como médicos, não comporta interpretação conforme”, afirma a AGU no documento. A Advocacia-Geral reforça que o termo “médico” está definido em lei e não abrange outras categorias da saúde.

A advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira destacou que o Código Penal permite o aborto apenas em duas situações: risco de vida para a gestante ou gravidez resultante de estupro, com consentimento da mulher ou representante legal. Nessas hipóteses, o procedimento deve ser feito exclusivamente por médicos.

Andamento do processo

A ADPF 1207 foi inicialmente relatada pelo ministro Edson Fachin e depois transferida para o ministro Luís Roberto Barroso. Em setembro de 2025, Barroso concedeu liminar permitindo que enfermeiros e técnicos de enfermagem auxiliassem em abortos legais, mas a decisão não foi referendada pelo Plenário do STF.

Embargos de declaração apresentados pelas entidades foram rejeitados pelo STF. O tribunal também solicitou informações aos presidentes da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal sobre o tema.

Processo de referência: ADPF 1207/STF

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