**Declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 16 de março**
A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 está prevista para iniciar em 16 de março, com prazo final em 29 de maio. As regras e datas serão confirmadas pela Receita Federal.
Segundo consultores, o limite de rendimentos tributáveis que obriga a declarar pode subir de R$ 33.888 (2025) para R$ 36.432 em 2026. Outras condições incluem possuir bens acima de R$ 800 mil ou receber rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
**Como declarar**
A declaração pode ser feita pelo computador, usando o Programa Gerador da Declaração (PGD), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets. É necessário ter senha do Gov.br.
A Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida, com dados enviados por empresas e instituições financeiras. Mesmo assim, o contribuinte deve verificar todas as informações e comprovar gastos dedutíveis, como despesas médicas e educacionais.
**Quem deve declarar**
As regras finais ainda serão divulgadas, mas, em 2025, eram obrigados a declarar:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
– Quem teve ganhos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
– Quem vendeu imóveis com lucro ou teve bens acima de R$ 800 mil
– Investidores com operações na Bolsa acima de R$ 40 mil
**Dedução e restituição**
Valores referentes a 2025 (sujeitos a atualização):
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano
– Limite para despesas com educação: R$ 3.561,50
– Despesas médicas não têm limite, desde que comprovadas
A fila de restituição prioriza idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência e professores. Quem usa a declaração pré-preenchida tem prioridade sobre os demais contribuintes.
As mudanças na isenção para rendimentos até R$ 5.000, aprovadas em 2025, só valerão na declaração de 2027.
