A Justiça determinou que oito filhos cuidem de sua mãe, uma idosa de 89 anos, moradora de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão estabelece auxílio material e emocional e dá prazo de 24 horas para que um dos filhos deixe a residência da idosa devido a indícios de violência verbal e psicológica.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a mulher é paciente oncológica e tem diagnóstico de demência. Os filhos têm 48 horas para contratar cuidadores profissionais. Enquanto isso, devem prestar assistência integral à mãe.
A Justiça também definiu que os filhos realizem visitas diárias de forma alternada, mesmo após a contratação dos cuidadores. O objetivo é garantir apoio emocional à idosa. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa de Caeté, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Constituição Federal estabelecem que filhos maiores devem amparar os pais em situações de necessidade.
A decisão judicial inclui ainda o depósito mensal de seis salários mínimos em conta judicial para custear despesas da idosa. O valor será usado em tratamentos médicos e pagamento de cuidadores.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público pela Assistência Social de Caeté, que identificou conflitos familiares. A rede de proteção local recomendou o afastamento de um dos filhos e a intervenção imediata da família.
Conforme informações do processo administrativo, a idosa não tem condições de cuidar da própria higiene e alimentação. Ela necessita de auxílio diário, inclusive para acompanhamento em consultas médicas.
