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AGU previne prejuízo de R$ 1 bilhão em caso de interrupção do serviço de navegação fluvial

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou um prejuízo de R$ 1 bilhão ao vencer uma disputa judicial sobre os termos de indenização devidos à empresa Inove (Indústria Nordestina de Óleos Vegetais). O caso envolve a extinção da Companhia de Navegação do São Francisco (Franave).

De acordo com a AGU, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização não deve incluir a desvalorização do “fundo de comércio” da Inove. A empresa alegava que a paralisação do transporte fluvial reduziu seu valor de mercado de US$ 143 milhões para US$ 3 milhões.

O processo teve início em 1993, quando a Inove moveu ação contra a União por lucros cessantes devido à interrupção do serviço de navegação no rio São Francisco. A sentença inicial determinou reparação por perdas e danos entre 1989 e 1991.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou a inclusão do “fundo de comércio” no cálculo. A Inove recorreu ao STJ, mas a ministra relatora Regina Helena Costa manteve a decisão, evitando o pagamento bilionário.

Contexto histórico

A Franave passou por tentativas de privatização em 1989 e 1990, mas não foi vendida. Com cortes de recursos, a empresa encerrou gradualmente suas atividades, afetando empresas que dependiam do transporte fluvial.

Marcio Andrade, advogado da União, destacou a importância da vitória. Ele afirmou que a decisão protege os cofres públicos de uma indenização considerada descabida.

O caso serviu como referência no STJ (Recurso Especial nº 2.116.217/PE) e reforçou o papel da AGU na defesa do patrimônio público.

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