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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4 de março) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece prazos progressivos até 2029, além de regulamentar o pagamento do salário-paternidade pela Previdência Social.
De acordo com o texto relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a licença passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 reconheceu omissão do Congresso sobre o tema.
A nova legislação garante estabilidade provisória ao pai e assegura o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O projeto também prevê situações específicas, como casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe.
Regras específicas da licença
Em casos de filhos com deficiência, o período de licença terá acréscimo de um terço. O direito também se estende a adotantes e a situações de guarda judicial para fins de adoção.
O benefício será mantido em situações excepcionais, como falecimento da mãe ou parto antecipado. A licença poderá ser suspensa ou indeferida se houver indícios de violência doméstica ou abandono material pelo pai.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a proposta é resultado de discussões do grupo de trabalho instituído no Parlamento desde 2023. A medida está alinhada com a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024.
Mais informações sobre o Plano Nacional de Cuidados estão disponíveis no portal oficial. O acompanhamento das metas pode ser feito pelo Painel Interativo do Brasil que Cuida.
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