O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Alto Rio Doce. A ação contesta a transposição de servidores municipais para o cargo de assistente técnico administrativo. Esta medida foi implementada pela Lei Municipal nº 1.060/2025, após a extinção do cargo de auxiliar administrativo I.
De acordo com o MPMG, a norma promoveu um provimento derivado inconstitucional. Servidores aprovados para um cargo de nível médio foram alçados a um cargo de nível superior. As atribuições e a remuneração do novo cargo são distintas e mais elevadas, sem a realização de concurso público específico.
A ação detalha que o cargo extinto de auxiliar administrativo I exigia apenas nível médio. O cargo de assistente técnico administrativo, para o qual os servidores foram transpostos, requer formação superior. As áreas exigidas incluem Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
Houve também uma diferença salarial significativa. A remuneração passou de R$ 2.025,66 para R$ 3.600,00. Este aumento representa mais de 70% em relação ao salário anterior. As funções do novo cargo também possuem um grau de complexidade superior.
O MPMG aponta que o próprio município possui o cargo de auxiliar administrativo. Este cargo guarda maior similaridade com o cargo extinto. No entanto, a prefeitura optou por realocar os servidores para uma função incompatível com a que ocupavam originalmente.
Para o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a medida viola o artigo 37, II, da Constituição Federal. Este artigo exige concurso público para investidura em cargo distinto daquele para o qual o servidor foi aprovado inicialmente.
Na ação, o MPMG solicita, liminarmente, que o município de Alto Rio Doce cesse pagamentos superiores ao valor devido aos servidores no cargo anterior. Também pede que o município se abstenha de realizar novos provimentos irregulares para o cargo de assistente técnico administrativo.
A ação requer ainda que o município ajuste eventuais gratificações ao vencimento básico do cargo de origem. No mérito, o Ministério Público solicita a exoneração dos servidores transpostos. Além disso, busca o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do dispositivo legal que embasou o provimento.
