Foto: Imagem: Sidney de Almeida | Shutterstock
imposto-de-renda-isencao-2027

Isenção do Imposto de Renda para rendas até R$ 5 mil começa em 2027

A declaração do Imposto de Renda de 2026 não incluirá a nova isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000. Segundo informações do jornal O Tempo, a medida aprovada em 2025 só entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e valerá para declarações a partir de 2027.

Advertisement

Contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também terão redução no valor do imposto este ano. A Receita Federal divulgará as regras finais de obrigatoriedade na próxima segunda-feira (16).

Em 2025, estavam isentos do IR quem ganhava até dois salários mínimos. Segundo Mafrys Gomes, especialista em tributação, há confusão sobre quando as novas regras passam a valer. “As mudanças só afetarão a declaração de 2027, referente ao ano-base 2026”, explica.

Gomes ressalta que isenção do IR não significa dispensa de declaração. A obrigatoriedade depende de critérios como renda, bens ou direitos acima de limites legais. Quem não entregar dentro do prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74.

Diferença entre ano-calendário e ano-exercício

De acordo com Renato de Andrade Bento, advogado tributário, a ampliação da isenção só aparece na declaração de 2027 porque a lei entrou em vigor em 2026. A declaração deste ano considera rendimentos de 2025, quando as regras antigas ainda valiam.

Para a declaração de 2026, especialistas recomendam reunir documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas e extratos bancários. A Receita Saúde, aplicativo lançado em 2025, centraliza recibos médicos.

Quem tem múltiplas fontes de renda deve declarar todos os valores recebidos. A declaração pré-preenchida precisa ser verificada, pois pode conter erros ou omissões.

Organização de documentos

Mesmo isentos, contribuintes devem manter comprovantes por cinco anos. Segundo Bento, mudanças na renda ao longo do ano podem alterar a obrigação de declarar. Quem recebe bônus ou horas extras que ultrapassem os limites mensais pode ter tributação.

Desde janeiro de 2026, há isenção na fonte para rendas até R$ 5.000. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto diminui gradualmente. A tabela progressiva do IR não foi alterada, mantendo as mesmas alíquotas de 2025.

Marco Hangui, especialista em IR, afirma que a economia pode chegar a R$ 3.754,68 por ano para quem ganha até R$ 5.000. Na faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o benefício é menor, mas ainda relevante.

Critérios de obrigatoriedade

As regras finais para 2026 serão divulgadas pela Receita. Em 2025, declararam IR quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Obteve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440

As deduções devem manter os valores de 2025, incluindo R$ 2.275,08 por dependente e limite anual de R$ 3.561,50 para educação. Despesas médicas comprovadas não têm limite.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *