Os herdeiros de um casarão histórico do século XIX, demolido em 2010 no município de Carmo do Rio Claro, em Minas Gerais, foram condenados a reconstruir o bem cultural. A decisão judicial, proferida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também impôs o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
O imóvel havia sido inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município. Sua importância era atribuída às características arquitetônicas e históricas, sendo um remanescente do período colonial e da imigração italiana na região.
O inventário destacava o valor cultural relacionado às vivências da família Carriello, às intervenções artísticas de influência europeia e ao uso comercial dos cômodos. A demolição do casarão ocorreu de forma irregular, sem a devida autorização dos órgãos de proteção ao patrimônio.
O promotor de Justiça Cristiano Cassiolato afirmou: “A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, à revelia dos órgãos de proteção ao patrimônio, frustrando a preservação da memória local”. Ele foi o responsável por solicitar à Justiça a condenação dos herdeiros.
De acordo com o inventário, o casarão do século XIX apresentava traços da arquitetura colonial e influência da imigração italiana. Sua localização era na rua Camilo Aschar, 603, e possuía ornamentos internos feitos com base em conhecimentos adquiridos na Itália.
Um trecho do inventário descreve: “Tratavam-se de pinturas singularizadas, atraindo visitantes que desejavam conferir um novo estilo de decorar as residências. Os Carriello também trouxeram móveis europeus, o que dava um aspecto distinto aos cômodos da propriedade. O prédio se tornou uma referência cultural local, inspirando outros construtores de Carmo do Rio Claro”.
A Justiça, após analisar o pedido do MPMG, determinou a reconstrução do imóvel. A reconstrução deve respeitar as características arquitetônicas originais do casarão, incluindo fachada, volumetria e alinhamento, conforme documentado na ficha de inventário do bem cultural.
O projeto arquitetônico para a reconstrução necessita de aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e da prefeitura. Após a aprovação, as obras devem ser iniciadas em 60 dias e concluídas em 18 meses, sob pena de multa de até R$ 100 mil.
Caso a reconstrução seja tecnicamente inviável, os herdeiros deverão pagar indenização por perdas e danos materiais. O valor da indenização corresponderá à avaliação do imóvel histórico. Cabe recurso da decisão judicial.
