Fim da notícia
agenciamg-379

Herdeiros deverão reconstruir casarão histórico em Carmo do Rio Claro após decisão da Justiça

Os herdeiros de um casarão histórico do século XIX, demolido em 2010 no município de Carmo do Rio Claro, em Minas Gerais, foram condenados a reconstruir o bem cultural. A decisão judicial, proferida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também impôs o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Advertisement

O imóvel havia sido inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município. Sua importância era atribuída às características arquitetônicas e históricas, sendo um remanescente do período colonial e da imigração italiana na região.

O inventário destacava o valor cultural relacionado às vivências da família Carriello, às intervenções artísticas de influência europeia e ao uso comercial dos cômodos. A demolição do casarão ocorreu de forma irregular, sem a devida autorização dos órgãos de proteção ao patrimônio.

O promotor de Justiça Cristiano Cassiolato afirmou: “A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, à revelia dos órgãos de proteção ao patrimônio, frustrando a preservação da memória local”. Ele foi o responsável por solicitar à Justiça a condenação dos herdeiros.

De acordo com o inventário, o casarão do século XIX apresentava traços da arquitetura colonial e influência da imigração italiana. Sua localização era na rua Camilo Aschar, 603, e possuía ornamentos internos feitos com base em conhecimentos adquiridos na Itália.

Um trecho do inventário descreve: “Tratavam-se de pinturas singularizadas, atraindo visitantes que desejavam conferir um novo estilo de decorar as residências. Os Carriello também trouxeram móveis europeus, o que dava um aspecto distinto aos cômodos da propriedade. O prédio se tornou uma referência cultural local, inspirando outros construtores de Carmo do Rio Claro”.

A Justiça, após analisar o pedido do MPMG, determinou a reconstrução do imóvel. A reconstrução deve respeitar as características arquitetônicas originais do casarão, incluindo fachada, volumetria e alinhamento, conforme documentado na ficha de inventário do bem cultural.

O projeto arquitetônico para a reconstrução necessita de aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e da prefeitura. Após a aprovação, as obras devem ser iniciadas em 60 dias e concluídas em 18 meses, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

Caso a reconstrução seja tecnicamente inviável, os herdeiros deverão pagar indenização por perdas e danos materiais. O valor da indenização corresponderá à avaliação do imóvel histórico. Cabe recurso da decisão judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *