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Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão aos filhos da vítima

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**Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga aos filhos da vítima**

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de um homem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos com o pagamento de pensão por morte aos filhos da companheira assassinada por ele. O caso foi julgado pela 26ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

De acordo com a AGU, o réu cometeu feminicídio ao matar sua companheira em um contexto de violência doméstica. O crime ocorreu em um local isolado, onde ele aproveitou sua superioridade física para executar o ato. A ação penal já havia resultado em sua condenação.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) argumentou que a conduta do réu foi determinante para a morte da segurada, o que gerou a concessão de pensão por morte aos filhos da vítima. O INSS sustentou que o feminicídio foi a causa direta do benefício previdenciário.

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O réu foi citado, mas não apresentou defesa, sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU). A DPU contestou a ação, alegando falta de condições financeiras do acusado. A AGU rebateu, afirmando que o INSS tem o direito de buscar ressarcimento independentemente da situação econômica do réu.

A Justiça Federal reconheceu o dano causado ao INSS e deferiu o pedido de ressarcimento integral, incluindo parcelas já pagas e futuras. O réu também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

O magistrado destacou o caráter pedagógico da decisão, afirmando que a violência contra a mulher, quando não enfrentada, gera impactos coletivos e sociais. A sentença reforça o compromisso do Estado com a erradicação da violência de gênero.

Segundo o procurador Federal Adriano Sant’Ana Pedra, a AGU tem ajuizado ações similares para responsabilizar autores de feminicídio e colaborar com políticas públicas de prevenção.

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**Processo:** 1018322-65.2023.4.01.3400/DF
**Fonte:** Advocacia-Geral da União (AGU)

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