A Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso (MG) foram condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à filha de um paciente que faleceu na unidade em 2021 e foi enterrado como indigente. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, o homem de 42 anos foi internado após ser levado por um sobrinho a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e transferido para a Santa Casa. Na época, as visitas eram restritas devido aos protocolos da pandemia.
O TJMG constatou que, apesar de o hospital ter o cadastro de parentes na ficha do paciente, a família só soube da morte horas após o enterro, quando ligou para solicitar boletins médicos. A filha registrou boletim de ocorrência e ingressou na Justiça.
Argumentos das partes
A Santa Casa afirmou no processo que “fez diversas tentativas de contato, utilizando todos os meios disponíveis” para localizar a família. A prefeitura declarou que agiu dentro de sua competência e que não poderia ser responsabilizada por “fatos alheios à sua esfera de atuação”.
Segundo o relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, os prontuários continham informações suficientes para evitar o sepultamento como indigente. Ele destacou que a falta de comunicação impediu a despedida familiar e caracterizou violação à dignidade humana.
O TJMG considerou a prefeitura corresponsável por sua função fiscalizadora nos contratos com entidades de saúde. Dois desembargadores votaram por indenização de R$ 30 mil, mas a maioria manteve o valor em R$ 10 mil, considerando as tentativas de contato realizadas.
