O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial favorável para que o Estado de Minas Gerais realize obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital mineira.
As escolas incluídas na decisão são a Escola Estadual Deputado Manuel Costa, Escola Estadual Madre Carmelita, Escola Estadual Marieta Brochado, Escola Estadual Professor Leon Renault, Escola Estadual Isabel da Silva Polck, Escola Estadual Professor Hilton Rocha, Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes e Escola Estadual Odinda Amaral Brandão.
A sentença atende a um pedido do MPMG, feito em Ação Civil Pública, após constatação de que as unidades de ensino não cumpriam normas de acessibilidade. Essas normas estão previstas na legislação federal e em normas técnicas da ABNT.
A decisão judicial enfatiza que a acessibilidade é um direito fundamental, ligado à dignidade humana e ao direito à educação. O processo indicou que, mesmo após reformas, persistiam irregularidades que impediam o acesso adequado de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em alguns casos, as obras necessárias estavam incompletas, e em outros, não haviam sido iniciadas devido à falta de orçamento do Estado. O prazo para a execução final das obras nas oito unidades é de 180 dias.
Este prazo começa a contar após a decisão definitiva da Justiça, ou seja, depois que não houver mais possibilidade de recurso. Por se tratar de ação contra o Estado, a sentença será reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com o MPMG, o objetivo é garantir acessibilidade plena, conforme a Lei Federal 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e a NBR 9050. Essas legislações tratam da eliminação de barreiras arquitetônicas.
Caso o prazo não seja cumprido, o Estado será obrigado a pagar multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 milhões. O Ministério Público argumenta que, apesar de algumas obras terem sido iniciadas, nenhuma escola apresentou comprovação de adaptações completas e dentro das normas.
Em um dos casos, a Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes ainda aguardava, em 2025, a liberação do orçamento para iniciar as adequações previstas desde 2019. O processo judicial é o de número 0588955-50.2014.8.13.0024.
